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domingo, 20 de junho de 2010

Plágios Famosos

oto: Lourival Ribeiro

Pela segunda vez, o cantor e compositor Jorge Ben Jor acusa um artista estrangeiro de plágio. Desta feita é o grupo de rap americano Black Eyed Peas, que lançou, no final de 1998, o álbum Behind the Front. Três faixas do CD utilizam samples de músicas de Ben Jor compostas nos anos 70. Samplear, ou seja, decalcar trechos de músicas alheias com a ajuda de um computador, é um procedimento comum na época atual. O problema é que os músicos do Black Eyed Peas não pediram autorização nem prestaram crédito no encarte do disco. Por isso, o advogado de Ben Jor, Marcelo Saraiva, notificou a gravadora do grupo nos Estados Unidos, a Universal. Se não houver acordo, o imbróglio irá para os tribunais. Ben Jor repete o que já fizera em 1979, quando processou o cantor Rod Stewart por usar o refrão da músicaTaj Mahal em Da Ya Think I'm Sexy. Ganhou na Justiça, mas não levou um tostão. Os direitos autorais relativos à canção foram doados ao Unicef, o órgão da ONU que auxilia crianças carentes, um truque que o advogado de Stewart encontrou para transformar o pecado em virtude.

A história de Jorge Ben Jor ilustra como, na música popular de hoje, a cópia é quase uma instituição. Está cada vez mais difícil comprovar – e punir – um crime de plágio, até porque as leis não ajudam. Costuma-se dizer que o que caracteriza a prática é a cópia de uma quantidade superior a oito compassos inteiros de outra música. Há especialistas, no entanto, que utilizam conceitos bem mais rigorosos. "O plágio pode ser constatado ainda que haja apenas três notas idênticas", acredita o advogado José Carlos Costa Netto, autor do livro Direito Autoral no Brasil, de 1998. Neste caso, seria preciso que tal seqüência de sons bastasse para identificar a canção original. A verdade é que não há nada tão específico assim na lei brasileira, nem em parte alguma do planeta. Aceitar a cópia de oito compassos, por exemplo, é um disparate. Seria o mesmo que roubar um quarto do total de outra melodia, já que uma canção popular não costuma ultrapassar 32 compassos. "Se a lei usasse essa medida, haveria uma estranha e incompreensível tolerância legal e moral para a reprodução desautorizada de qualquer canção", escreveu o especialista Edman Ayres de Abreu em O Plágio em Música. Sem critérios exatos para avaliar tais situações, os julgamentos se baseiam primordialmente em decisões anteriores – jurisprudência – e, em larga medida, em opiniões subjetivas dos juízes.

Matéria da Revista VEJA de 14 de Abril de 1999

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