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DIREITOS DO AUTOR

sexta-feira, 2 de julho de 2010

O que é o Ecad?

ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - é uma sociedade civil de natureza privada instituída pela Lei Federal nº 5.988/73, criada pelas associações de titulares de direitos autorais... e conexos e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98. O ECAD, como seu próprio nome diz, é um escritório organizado pelas associações de autores e demais titulares a elas filiados e/ou representados para centralizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais e conexos decorrentes da execução pública de obras musicais e/ou lítero-musicais e de fonogramas, nacionais e estrangeiros, em todo o território nacional, inclusive através da radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade e da exibição cinematográfica. O ECAD é, no Brasil, o órgão responsável pela proteção dos direitos de execução pública de obras musicais tanto nacionais como estrangeiras. Isto porque, as associações que o compõem, mantêm contratos de representação com várias sociedades congêneres em todo o mundo, garantindo aos titulares estrangeiros suas devidas remunerações quando da utilização de suas obras em nosso território. O mesmo ocorre com nossos titulares nesses países. No entanto, é importante lembrar que tais contratos são realizados pelas associações e são elas as responsáveis pelo repasses dos valores, não havendo ingerência do ECAD nessas relações internacionais.
É importante esclarecer que não existe diferença nos valores cobrados e distribuídos para músicas nacionais ou estrangeiras.
IMPORTANTE: No momento em que o titular se filia a uma associação, ele assina um documento, chamado “proposta de filiação”, por meio do qual, constitui esta associação sua mandatária para a prática de todos os atos necessários à defesa de seus direitos autorais. Conseqüentemente, o ECAD, por ser o Escritório Central criado pelas associações para este fim, se torna representante dos titulares para efetuar a cobrança e a distribuição pela execução pública de obras musicais e/ou fonogramas.
O ECAD só representa os titulares filiados a uma das associações que o compõe. Se um determinado autor não estiver filiado a quaisquer destas sociedades, o ECAD não praticará nenhum ato de defesa de seus direitos, o que vale dizer que ele não irá receber direitos autorais de execução pública em nome daquele autor. Fonte:
www.ecad.com.br

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